Formação CGAF/UDP aborda nuances da contratação temporária




     No último dia (15) de agosto de 2019 os gestores escolares do Polo Litoral Sul se reuniram em Formação da Unidade de Desenvolvimento de Pessoas (UDP), com vias a debater sobre nuances da Contratação Temporária de professores, com ênfase no alinhamento junto aos Gestores, sobre funcionamento de solicitação de pessoal, para atendimento de situações de substituição emergenciais, bem como alguns assuntos pertinentes.
      Segundo o chefe da UDP Fernando Cavalcanti: “Conforme a legislação o trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição temporária ou à demanda complementar de serviços”.      Segundo o chefe da UDP Fernando Cavalcanti: “Conforme a legislação o trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.
     Segundo expôs a professor Alexandre Mendes, gestor do EREM Tamandaré: “É importante que nós gestores tenhamos ciências que os trabalhadores temporários têm seus direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”. Ainda argumento o professor Alexandre “A única diferença é que o funcionário contratado trabalha em regime delimitado de tempo e precisa renovar anualmente seu vinculo junto a SEE”.
        Já para a gestora da Escola Estadual Caetano Monteiro Rosicleide Pinto: “A gestora escolar deve ser um bom administrador financeiro. Ele deve ter a capacidade de prever através de suas demonstrações como, onde e quando realizar a compra, além de analisar a economia e qualidade do produto ou serviço oferecido” destacou.